Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 17 DE 27/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação, de transporte, de uniformes ou equipamentos de proteção aos empregados, adquiridos de outras pessoas jurídicas ou fornecido pela própria empresa, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se enquadrarem no conceito de insumos aplicados, consumidos ou daqueles que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida no processo de fabricação ou na produção de bens destinados à venda ou nos serviços prestados. A partir de 9 de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção podem descontar créditos para as contribuições do PIS e da Cofins calculados em relação a seus dispêndios com "vale-transporte, vale-refeição ou valealimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados".

DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei no- 10.833, de 2003, art. 3o- , com a alteração introduzida pela Lei no- 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e Instrução Normativa SRF no- 404, de 2004, art. 8o- .

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação, de transporte, de uniformes ou equipamentos de proteção aos empregados, adquiridos de outras pessoas jurídicas ou fornecido pela própria empresa, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumos aplicados, consumidos ou daqueles que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida no processo de fabricação ou na produção de bens destinados à venda ou nos serviços prestados. A partir de 9 de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção podem descontar créditos para as contribuições do PIS e da Cofins calculados em relação a seus dispêndios com "vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados".

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.637, de 2002, art. 3o- , com a alteração introduzida pela Lei no- 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e Instrução Normativa SRF no- 247, de 2002, art. 66.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe