Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 15 DE 07/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: SERVIÇOS DE ANÁLISES E PATOLOGIAS CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, os serviços de análises e patologias clínicas, anatomia patológica e citopatologia prestados a pacientes humanos podem utilizar o  percentual reduzido de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL pelo lucro presumido, desde que realizados por sociedade empresária e que sejam atendidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 9.249, de 1995, art. 15, § 1o- , III, "a" e § 2o- ; Lei no- 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato Declaratório Interpretativo SRF no- 18, de 2003, IN RFB no- 1.234, de 2012, Resolução - RDC Anvisa no- 50, de 2002 e Código Civil, arts. 966 e 982.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: SERVIÇOS DE ANÁLISES E PATOLOGIAS CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, os serviços de análises e patologias clínicas, anatomia patológica e citopatologia prestados a pacientes humanos podem utilizar o percentual reduzido de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido, desde que realizados por sociedade empresária e que sejam atendidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 9.249, de 1995, art. 15, § 1o- , III, "a", § 2o- e art. 20; Lei no- 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI;

Ato Declaratório Interpretativo SRF no- 18, de 2003, IN RFB no- 1.234, de 2012, Resolução - RDC Anvisa no- 50, de 2002 e Código Civil, arts. 966 e 982

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe