Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 13 DE 07/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -

CSLL

EMENTA: SERVIÇOS DE IMAGENOLOGIA. LUCRO

PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, os serviços de imagenologia

podem utilizar o percentual reduzido de 12% para apuração da base

de cálculo da CSLL pelo lucro presumido, desde que prestados por

sociedade constituída de fato e de direito como empresária e que

sejam atendidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei no- 9.249, de 1995, art. 15, § 1o-

, III, "a" e § 2o- ; Lei no- 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato

Declaratório Interpretativo SRF no- 18, de 2003, IN RFB no- 1.234, de

2012, Resolução - RDC Anvisa no- 50, de 2002, Decreto-Lei no- 492,

de 1999 e Código Civil, arts. 966 e 982.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

EMENTA: SERVIÇOS DE IMAGENOLOGIA. LUCRO

PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, os serviços de imagenologia

podem utilizar o percentual reduzido de 8% para apuração da base de

cálculo do IRPJ pelo lucro presumido, desde que prestados por sociedade

constituída de fato e de direito como empresária e que sejam

atendidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 9.249, de 1995, art. 15, §

1o- , III, "a", § 2o- e art. 20; Lei no- 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI;

Ato Declaratório Interpretativo SRF no- 18, de 2003, IN RFB no- 1.234,

de 2012, Resolução - RDC Anvisa no- 50, de 2002, Decreto-Lei no-

492, de 1999 e Código Civil, arts. 966 e 982.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe