Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 12 DE 02/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. EMBALAGEM. A base de cálculo da contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, é a receita bruta da comercialização da produção rural, integrada por produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim compreendidos, entre outros, o processo de embalagem.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; arts. 51, 57 e 165, incisos I a IV, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe