Solução de Consulta 5ª Região Fiscal DIANA nº 11 DE 11/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8479.89.99

Máquina automática destinada a armazenar, selecionar e disponibilizar ao usuário qualquer produto identificável por um código de barra mono ou bidimensional, do tipo utilizado em ambiente sanitário para a gestão e a distribuição de medicamentos, suplemento alimentar e outros produtos. O equipamento, apesar de parecer-se com uma máquina de venda automática, não apresenta dispositivo de pagamento. O equipamento é dotado internamente de um mecanismo de prateleiras móveis onde são dispostos os produtos, com sistema informatizado de gerenciamento, seleção e apresentação dos produtos armazenados, denominado comercialmente “BUSTERSPID”. Fabricante: GPI S. p. A.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da posição 8479) e 6 (textos das subposições 8479.8 e 8479.89) e RGC/NCM-1 (textos do item 8479.89.9 e subitem 8479.89.99) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), publicada pela Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011.

HELIO SANDRO P. DOS SANTOS

Chefe Substituto