Solução de Consulta COSIT nº 495 DE 26/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: SICOBE. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.

Enquanto vigente, o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo art. 58-T da Lei nº 10.833, de 2003, poderia ser apurado por pessoa jurídica sujeita tanto ao regime de apuração não cumulativa quanto ao regime de apuração cumulativa da contribuição.

Enquanto vigente, o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelos §§ 8º e 9º do art. 58-R da Lei nº 10.833, de 2003, somente poderia ser apurado por pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição.

O crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 2014, pode ser apurado por pessoa jurídica sujeita tanto ao regime de apuração não cumulativa quanto ao regime de apuração cumulativa da contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 27, caput, e 28, caput e §§ 2º e 3º; Lei nº 10.685, de 2004, art. 28, XIII; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-R, caput e §§ 4º e 8º, e 58-T; IN RFB nº 869, de 2008, arts. 1º, caput, 11 e 12; Lei nº 13.097, de 2015; Lei nº 12.995, de 2014, art. 13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SICOBE. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.

Enquanto vigente, o crédito presumido da Cofins estabelecido pelo art. 58-T da Lei nº 10.833, de 2003, poderia ser apurado por pessoa jurídica sujeita tanto ao regime de apuração não cumulativa quanto ao regime de apuração cumulativa da contribuição.

Enquanto vigente, o crédito presumido da Cofins estabelecido pelos §§ 8º e 9º do art. 58-R da Lei nº 10.833, de 2003, somente poderia ser apurado por pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição.

O crédito presumido da Cofins estabelecido pelo § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 2014, pode ser apurado por pessoa jurídica sujeita tanto ao regime de apuração não cumulativa quanto ao regime de apuração cumulativa da contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 27, caput, e 28, caput e §§ 2º e 3º; Lei nº 10.685, de 2004, art. 28, XIII; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-R, caput e §§ 4º e 8º, e 58-T; IN RFB nº 869, de 2008, arts. 1º, caput, 11 e 12; Lei nº 13.097, de 2015; Lei nº 12.995, de 2014, art. 13.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS DE APRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta que não preencher os requisitos legais exigidos para sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, § 2º, IV, e 18, II e XIV.
Ineficácia parcial.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral