Solução de Consulta SRRF08 nº 436 DE 30/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009

Emissão da nota fiscal de devolução de mercadoria

Na devolução de produtos ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso, ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No 4.544, de 2002, artigo 169, inciso I, e 339, inciso VII, “a”, e Parecer Normativo CST No 231, de 1972. (Sonia de Queiroz Accioly Burlo)