Solução de Consulta COSIT nº 431 DE 13/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: EXPORTAÇÃO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.

Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep previstas no art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: EXPORTAÇÃO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.

Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Cofins previstas no art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral