Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 93 DE 21/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: Aquisição de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários sob o regime de suspensão do IPI. Inexistência de direito ao creditamento do imposto. O princípio da não cumulatividade do IPI é efetivado pelo sistema de crédito do imposto relativo a produtos entrados no estabelecimento do contribuinte, para ser abatido do que for devido pelos produtos delesaídos, num mesmo período. Destarte, não havendo cobrança de IPI  nas aquisições dos referidos insumos, por força da suspensão do tributo, não há valor algum a ser creditado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição, art. 153, § 3º, incisos II e III; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 49; Lei nº 9.532, de 1997, art. 39; Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 18, II, 40, 41, 42, §§ 1º e 2º, 43, V, 46, I e III, 225, 226, 238 e 239.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe