Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DIANA nº 9 DE 18/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Máquina semi-automática para encher com pó de toner recipientes plásticos ou cartuchos de impressoras a laser, por sistema de vácuo, com o peso monitorado por display digital, denominada comercialmente “Envasadora de Pó de Toner In-Vac”, classifica-se no código 8422.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.22) e 6 (texto da subposição 8422.30), c/c a Regra Geral Complementar nº 1 (textos do item 8422.30.2 e do subitem 8422.30.29), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 84.22 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010 e nº 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO Chefe