Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 89 DE 13/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: As pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente às atividades de que tratam os arts. 2º a 3º Lei nº 12.546, de 2011, nos meses em que não auferirem receitas, não recolherão as contribuições  previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Na hipótese de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas nos arts. 2º e 3º, nos meses em que não auferirem receita relativa às atividades previstas nos arts. 2º e 3º, deverão recolher as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre a totalidade da folha de pagamentos, não sendo aplicável o critério de proporcionalização previsto na legislação, e nos meses em que não auferirem receita relativa a atividades não abrangidas pelos arts. 2º e 3º, as empresas deverão recolher a contribuição neles prevista, não sendo aplicável o critério de proporcionalização previsto na legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 2º e 3º; Decreto nº 7.828, de 2012, arts. 4º e 6º.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe