Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 87 DE 12/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Ficam isentos do Imposto de Renda na fonte, de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior - exclusivamente a título de despesas com serviços turísticos relacionadas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil - por parte de agência de turismo situada no País, ainda que para sua congênere no exterior, com a qual mantenha acordo comercial de intermediação para pagamento aos prestadores dos referidos serviços, desde que, para tanto, esta não cobre qualquer comissionamento ou corretagem, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.249, de 2010, art. 60; Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 2011, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.225, de 2011.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe