Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 84 DE 06/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Para fins de determinação da base de cálculo presumida da CSLL, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo Art. 29º. da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.429, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Resolução - RDC Anvisa nº 50, de 2002.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo Art. 29º. da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.429, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Resolução - RDC Anvisa nº 50, de 2002.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe