Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 83 DE 06/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Refis. Cálculo da Parcela Mínima. Receita Bruta. Sociedade em Conta de Participação. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 9.964, de 2000, para o Programa de Recuperação Fiscal - Refis por ela instituído, o cálculo da parcela mínima tem por base a receita bruta do optante, relativa ao mês imediatamente anterior. A receita bruta, conforme disposto no art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Portanto, não se incluem no conceito de receita bruta as chamadas outras receitas operacionais, entre elas o resultado em participações societárias, inclusive o resultado distribuído ao sócio oculto de sociedade em conta de participação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.964, de 2000, art. 2º, § 4º, inciso II.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe