Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 75 DE 16/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: As pessoas jurídicas que procedem à industrialização dos produtos farmacêuticos relacionados no art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000, podem, além do crédito presumido nele previsto, descontar os créditos da sistemática não cumulativa de que trata o art. 3º, II, das Lei nº 10.833, de 2003, relacionados aos insumos utilizados na fabricação desses produtos, desde que atendidas as exigências da legislação de regência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º, § 3º, IV, e 3º, II; IN SRF nº 594, de 2005, arts. 26, 29 e 39.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As pessoas jurídicas que procedem à industrialização dos produtos farmacêuticos relacionados no art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000, podem, além do crédito presumido nele previsto, descontar os créditos da sistemática não cumulativa de que trata o art. 3º, II, das Lei nº 10.637, de 2002, relacionados aos insumos utilizados na fabricação desses produtos, desde que atendidas as exigências da legislação de regência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º, § 3º, IV, e 3º, II; IN SRF nº 594, de 2005, arts. 26, 29 e 39.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe