Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 72 DE 05/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: Os serviços de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras; instalação de máquinas e equipamentos industriais; e manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente, quando prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional mediante empreitada, não estão sujeitos à retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de de 1991, com alterações.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 17 e 18, § 5º-B, IX, e seu anexo III; Lei nº 8.212, de 1991, com alterações, art. 31; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 115, 116 e 191.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe