Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 71 DE 03/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2012

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA O  CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/DISIT Nº 100, DE 2004, EM FACE DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 12, DE 2012.

A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica, com base em convênios firmados por estas com os Municípios ou com o Distrito Federal, que são os sujeitos ativos dessa contribuição, não integra a base de cálculo das retenções de tributos disciplinadas pela Instrução Normativa SRF nº 306, de 2003, atual Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 149-A e 150, VI, "a"; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, atual Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe