Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 69 DE 28/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ARMAZENAGEM. Poderá ser descontado crédito relativo à Cofins calculado sobre a despesa com armazenagem de mercadoria a ser exportada, desde que não se trate de empresa comercial exportadora, que adquire mercadoria com o fim específico de exportação, e atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, arts. 3º, IX, e 6º, § 1º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep.

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ARMAZENAGEM. Poderá ser descontado crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep calculado sobre a despesa com armazenagem de mercadoria a ser exportada, desde que não se trate de empresa comercial exportadora, que adquire mercadoria com o fim específico de exportação, e atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, arts. 3º, IX, e 6º, § 1º, e 15, II.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe