Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 68 DE 28/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIRF. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. A pessoa física titular de serviço notarial e de registro está obrigada a entrega da Dirf 2011, se pagou ou creditou rendimento que tenha sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário 2010, em seu respectivo nome e CPF. O código de receita 1708 não é habilitado no PGD da Dirf 2011 para declarante pessoa física, pois esse só é utilizado no caso de pagamento efetuado por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; Decreto-Lei nº 2.462, de 1988, art. 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010, art. 1º, VI, e § 1º, II.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe