Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 67 DE 21/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2012

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. BASE DE

CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO

DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO

DE CONSULTA SRRF04/DISIT Nº 33, DE 2007, EM FACE

DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 12, DE 2012.

A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por

distribuidoras de energia elétrica, com base em convênios firmados

por estas com os Municípios ou com o Distrito Federal, que são os

sujeitos ativos dessa contribuição, não integra a base de cálculo das

retenções de tributos disciplinadas pela IN SRF nº 480, de 2004, atual

IN RFB nº 1.234, de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 149-A e 150,

VI, "a"; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003;

Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, atual Instrução Normativa

RFB nº 1.234, de 2012.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe