Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 6 DE 25/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Artefato constituído por peça única em carbono bruto, próprio para ser usado exclusivamente em bicicletas, após soldadura nos quadros ou garfos do respectivo ciclo e utilizado  como base para fixação do freio, comercialmente designado "pivô para quadros e garfos", classifica-se no código 8714.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.14) e 6 (texto da subposição 8714.91), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX no 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação das posições 87.12 e 87.14 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB no 1.072, de 30 de setembro de 2010 e no 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de fevereiro de 1994).

ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Chefe

Substituto