Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DIANA nº 5 DE 10/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Sal marinho refinado, acondicionado em sacos (big bags) de ráfia - polipropileno trançado com 1.000 a 1.500 kg, próprio para consumo humano, agregado de 30% de Iodato de Potássio (30 miligramas por quilo (ppm)) e de 5 ppm de Ferrocianeto de Sódio, com um teor de Cloreto de Sódio de 99%, utilizado pela indústria alimentícia para preparo de produtos diversos, ou na mesa e na cozinha, classifica-se no código 2501.00.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 25.01) e 6 (texto da subposição 2501.00), c/c a Regra Geral Complementar (RGC) 1 (texto da item 2501.00.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), apro - vada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 25.01 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB no 1.072, de 30 de setembro de 2010 e no 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO

Chefe