Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4035 DE 26/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2017
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES.
A prestadora de serviços médicos e hospitalares elencados na legislação de regência pertinente, organizada sob a forma de sociedade simples e/ou que os execute com utilização de ambiente de terceiro, não poderá empregar o percentual reduzido, correspondente a 12% (doze por cento), incidente sobre a receita bruta auferida com a atividade, na determinação da base de cálculo presumida da CSLL.
Destarte, aplica-se, na espécie, o percentual de 32% (trinta e dois por cento).
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 227, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015, Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016, E Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25, 28 e 29; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 966 e 982; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33 e 215.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES.
A prestadora de serviços médicos e hospitalares elencados na legislação de regência pertinente, organizada sob a forma de sociedade simples e/ou que os execute com utilização de ambiente de terceiro, não poderá empregar o percentual reduzido, correspondente a 8% (oito por cento), incidente sobre a receita bruta auferida com a atividade, na determinação da base de cálculo presumida do IRPJ.
Destarte, aplica-se, na espécie, o percentual de 32% (trinta e dois por cento).
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 227, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015, Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016, E Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25, 28 e 29; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 966 e 982; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33 e 215.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe