Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4032 DE 16/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2021

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONVÊNIO ENTRE ESTADO E MUNÍCIPIO NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS CIVIL E MILITAR. ATUAÇÃO IMBUÍDA DAS PRERROGATIVAS PÚBLICAS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

1. Caso específico de repasse de parte dos gastos com a segurança pública do Estado para o Município, denotando atuação dos policiais civis e militares imbuídos de suas prerrogativas públicas e não em atividade privada concomitante sujeita ao RGPS.

2. Não incidência de contribuição ao RGPS sobre as verbas pagas pelo Município, de forma que, por via de consequência, não são gerados direitos a benefícios previdenciários junto ao RGPS por tais verbas.

3. Incompetência da RFB para afirmar se cabe contribuição ao regime próprio estadual.
Dispositivos Legais: CF/88, art. 144; Lei nº 8.212, de 1991, art. 13, §§ 1º e 2º; Lei nº 12.350/2010, art. 46; e Lei nº 10.887/2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39 - COSIT, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

ASSUNTO: IRRF

IRRF. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. INCIDÊNCIA.

Não produz efeito a consulta formulada quando não versar sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB e tenha sido formulada em tese, com referência a fato genérico, ou não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: Art. 1º e incisos II e XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe