Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4031 DE 22/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2016

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE OBRAS A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEDUTIBILIDADE.

É dedutível, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a despesa decorrente da baixa do ativo imobilizado em razão de transferência de titularidade de obras executadas pela pessoa jurídica cujos bens e instalações decorrentes devam ser incorporados ao ativo imobilizado da concessionária de distribuição de energia elétrica. Apenas será dedutível a despesa referente à parcela do ativo imobilizado que decorreu de participação financeira direta da consulente.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 16, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei n° 7.689, de 1998, art. 2°; Instrução Normativa SRF n° 390, de 2004, art. 38.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe