Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4029 DE 15/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial).

Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336 - COSIT, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Art. 26-a da Lei nº 11.457, de 2007; Art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 65, 76 e 84 da IN RFB nº 1717, de 2017; Art. 2º da Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, de 2016.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

INEFICÁCIA PARCIAL. A matéria consultada não trata de questão interpretativa da legislação tributária, mas sim de orientação procedimental, o que escapa ao escopo do instituto da Solução de Consulta disciplinada na IN RFB nº 1.396, de 2013, bem como não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida e, ainda, quando tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábilfiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Art. 1º e incisos II e XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe