Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4028 DE 19/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2016

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.

As receitas decorrentes do exercício da atividade de impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeitam-se ao percentual de 8% (oito por cento), para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no regime de lucro presumido, salvo na hipótese de que trata o art. 5°, inciso V, combinado com o art. 7°, inciso II, do Decreto n° 7.212, de 2010, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Decreto n° 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI/2010), art. 4°, art. 5°, V, e art. 7°, II; Lei n° 9.249, de 1995, arts. 15 e 20, e Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 26, de 2008.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe