Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4025 DE 06/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2021

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PELO REGIME POR MEIO DE PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.

A opção pelo regime da CPRB, para os anos de 2016 e seguintes, deve ocorrer por meio de pagamento, realizado no prazo de vencimento, da contribuição relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Não é admitido recolhimento em atraso para fins de opção pelo regime substitutivo ao de incidência sobre a remuneração dos segurados contratados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 14 - COSIT, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispositivo Legal: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, § 13.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe