Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DISIT nº 4021 DE 22/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2014

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: Na hipótese de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura.

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 23, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 (DOU n° 18, de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, pag. 18)

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212, de 1991, art. 31, § 4°; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, § 6°; IN RFB n° 971, de 2009, art. 116.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe