Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4020 DE 14/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.

Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.

Dispositivos Legais: arts. 112, 115, 117 118, 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009.

Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 - COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe