Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DISIT nº 4020 DE 20/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2014

Assunto: Simples Nacional

Serviços de acabamento em gesso. Tributação. Anexo III e Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006, com alterações.A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de acabamento em gesso, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, com alterações.

Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de acabamento em gesso faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006, com alterações.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, com alterações, arts. 17 e 18.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe