Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4016 DE 26/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2016

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/DISIT N° 43, DE 5 DE JUNHO DE 2013, PARA ALINHAMENTO À ORIENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) REFERENTE À MATÉRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.

Conforme entendimento da Cosit, somente o aumento de capital mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.

Portanto, conclui-se que, na espécie, a incorporação ao capital social de reservas de capital não implica, para o acionista, o benefício do aumento do custo fiscal de aquisição do investimento.

Dispositivos Legais: Lei n° 7.713, de 1988, art. 16; Lei n° 9.249, de 1995, art. 10.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Disit