Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4016 DE 31/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2014

Assunto: Normas de Administração Tributária.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL TRIBUTAÇÃO. INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO. EMPREITADA. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO. OBRA DE ENGENHARIA. CONTRATO.

Os serviços de instalação, manutenção e reparação são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, ainda que prestados mediante empreitada, salvo se prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, hipótese em que constituem atividade vedada ao Simples Nacional, ou caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação façam parte do respectivo contrato, hipótese em que a tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 30 A 35, DE 29.11.2013, E 36, DE 4.12.2013, CUJAS EMENTAS FORAM PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23.12.2013, SEÇÃO 1, PÁGINAS 49, 50 E 272, BEM COMO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 2, DE 19.02.2014, PUBLICADA NO DOU DE 25.02.2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 80.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, incisos XI, XII, parágrafo 1°, artigo 18, parágrafos 5°-B, inciso IX, 5°-C, 5°-F, e 5°-H; Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 31; Instrução Normativa RFB n.° 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112, 117, inciso III, 142, incisos II e III, e 191.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe Em exercício