Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4010 DE 14/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2016

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

SERVIDOR. UNIÃO. FUNDAÇÕES. AUTARQUIAS. SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. CPSS. ATRASO. LICENÇA. ASSUNTOS PARTICULARES. QUITAÇÃO. OPÇÃO. MORA. JURO A. MULTA.

O servidor ocupante de cargo efetivo pode optar pela quitação de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) em atraso, referente a período de apuração em que esteve licenciado para tratar de assuntos particulares, calculada sobre a mesma base e no mesmo percentual devido pelos servidores ativos, desde que acresça, ao principal da dívida, juros de mora e multa de mora previstos para a cobrança e a execução de tributos federais.

Nessas condições, a União e as suas autarquias e fundações estão autorizadas a recolher, sem acréscimos moratórios, a CPSS correspondente à cota patronal, até o décimo dia útil do mês posterior àquele em que o órgão ou entidade foi informado(a) do recolhimento mensal da CPSS, pelo servidor optante pela manutenção de seu vínculo ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 13, de 8 DE JANEIRO DE 2014 (Publicada no DOU de 23/01/2014, seção 1, pág. 14).

Dispositivos Legais: Lei n° 8.112, de 1990, art. 183; Lei n° 10.887, de 2004, art. 8°; IN RFB n° 1.332, de 2013, arts. 7°, 16 e 17.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe