Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4005 DE 02/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO.

As receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária, sob a sistemática do lucro presumido, sujeitam-se ao percentual de presunção de oito por cento para apuração da base de cálculo do IRPJ, ainda que os imóveis destinados a venda tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão de tal atividade em seu objeto social.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021 , Lei nº 6.404, de 1976 , Lei nº 9.249, de 1995 , Lei nº 8.981, de 1995 , Lei nº 9.430, de 1996 .

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 254, DE 2014, E Nº 7, DE 2021.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL.

As receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária, sob a sistemática do lucro presumido, sujeitam-se ao percentual de presunção de doze por cento para apuração da base de cálculo da CSLL, ainda que os imóveis destinados a venda tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão de tal atividade em seu objeto social.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021 , Lei nº 6.404, de 1976 , Lei nº 9.249, de 1995 , Lei nº 8.981, de 1995 , Lei nº 9.430, de 1996 .

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 254, DE 2014, E Nº 7, DE 2021.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe