Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4004 DE 28/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2016

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: Aspecto temporal da hipótese de incidência. Prestação de serviços. Regime de competência. Pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real.

O fato gerador da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, é o auferimento de receita. Na hipótese de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real, o auferimento de receita se dá quando esta é considerada realizada, independentemente do seu recebimento, em observância ao regime de competência.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 111, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 6.404, de 1976, arts. 177, "caput" e 187, § 1°; Lei n° 9.718, de 1998, art. 2°; Decreto n° 4.524, de 2002, art. 2°; Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 1, de 2004; Resolução CFC n° 750, de 1993, alterada pela Resolução CFC n° 1.282, de 2010; Norma Brasileira de Contabilidade TG 30 - Receitas (com a redação dada pela Resolução CFC n° 1.412, de 2012), item 21.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: Aspecto temporal da hipótese de incidência. Prestação de serviços. Regime de competência. Pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real.

O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, é o auferimento de receita. Na hipótese de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real, o auferimento de receita se dá quando esta é considerada realizada, independentemente do seu recebimento, em observância ao regime de competência.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 114, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 6.404, de 1976, arts. 177, "caput" e 187, § 1°; Lei n° 9.718, de 1998, art. 2°; Decreto n° 4.524, de 2002, art. 2°; Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 1, de 2004; Resolução CFC n° 750, de 1993, alterada pela Resolução CFC n° 1.282, de 2010; Norma Brasileira

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe