Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DIANA nº 4 DE 06/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Aparelho utilizado em tratamento bucal, próprio para remover material a partir de uma superfície sólida ou, ocasionalmente, um líquido, efetuando cortes, tanto em tecido duro quanto em tecido mole, por irradiação com um feixe de laser, que é auxiliado, secundariamente, por água energizada, comercialmente denominado “laser dental, waterlase MD Turbo, laser de érbio ou laser all tissue”, classifica-se no código 9018.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18) e 6 (texto da subposição 9018.20), c/c RGC 1 (texto do subitem 9018.20.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX no 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 90.18 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB no 1.072, de 30 de setembro de 2010 e no 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO

Chefe