Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DIANA nº 3 DE 12/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Diodo emissor de luz (LED), encapsulado e com conexões, apresentado em matriz de LED (LED Array), tipo COB - Chip On Board, cada módulo, normalmente, com dimensões de 15 x 15 mm a 50 x 50 mm e potências entre 10 e 80 watts, classifica-se no código 8541.40.22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.41) e RGI 6 (texto da subposição 8541.40), combinadas com a RGC nº 1 (textos do item 8541.40.2 e do subitem 8541.40.22) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 85.41 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pela IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010, e pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FACÃO Chefe da Divisão