Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DIANA nº 3 DE 05/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Rótulos de plástico apresentados em bobinas, confeccionados em polipropileno biorientado (BOPP), perolizado, próprios para cintar recipientes diversos que envasam refrigerantes, água mineral ou, eventualmente, outros produtos, contendo impressões que indicam o nome do produto, a marca, o tipo e o fabricante do mesmo, além de outras informações pertinentes, classificam-se no código 4911.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 da Seção VII, texto da posição 49.11) e 6 (textos das subposições 4911.9 e 4911.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 49.11 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB no 1.072, de 30 de setembro de 2010 e no 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO

Chefe