Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DIANA nº 15 DE 25/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reagente de laboratório preparado, constituído por tiocianato de cobalto II (menos de 1%), emcol - 14* (menos de 1%), glicerina (25%), água (21%) e propelente GPL (53%), apresentado sob pressão em aerossol metálico, próprio para ser aspergido em papel de teste (P/N: 0530), que, ao reagir positivamente à presença de drogas como a cocaína, o crack, PCP OXI e outras afins exibe, no papel de teste, mancha de cor azul turquesa, comercialmente denominado “Coca Test”, classifica-se no código 3822.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 38.22), c/c a Regra Geral Complementar nº 1 (texto do subitem 3822.00.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 38.22 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010 e nº 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).

ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR Chefe Substituto