Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DIANA nº 14 DE 17/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Equipamento de uso industrial para depuração de ar, próprio para reter partículas de toner suspensas no decurso de processo de limpeza dos cartuchos para impressoras a laser, com motor elétrico incorporado, constituído por estrutura metálica montada em formato de estação de trabalho, contendo filtro para retenção do pó de toner, mini bomba de vácuo, placas de circuito elétrico, exaustores, aspirador, pedal de acionamento e acessórios específicos à sua função, comercialmente denominado “Estação de trabalho para reciclagem de toner de impressora a laser (Estação de toner)”, classifica-se no código 8421.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.21) e 6 (textos das subposições 8421.3 e 8421.39), c/c a Regra Geral Complementar no 1 (textos do subitem 8421.39.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 84.21 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB no 1.072, de 30 de setembro de 2010 e nº 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO Chefe