Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 118 DE 10/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2012

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. Os recursos recebidos para aquisição de bens ou serviços em nome de terceiros não constitui receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Decreto nº 7.828, de 2012; Parecer Normativo RFB/Cosit nº 3, de 21 de novembro de 2012.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe