Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 10 DE 13/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Secador de roupas, de uso doméstico, dobrável, portátil, constituído por varetas de alumínio apoiadas sobre estrutura tubular, igualmente de alumínio, com conexões e ponteiras de material plástico (Polietileno de Baixa Densidade - PEBD), comercialmente denominado "varal de chão", classifica-se no código 7615.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, 3b) (texto da posição 76.15) e 6 (texto da subposição 7615.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX no 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação das RGI e das posições 73.23 e 76.15 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB no 1.072, de 30 de setembro de 2010 e no 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO

Chefe