Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DIANA nº 1 DE 17/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Aparelho para medida e controle, em tempo real, da vazão urinária, elétrico, dotado de programa (software) específico para utilização em uma máquina automática para processamento de dados, com a qual se comunica utilizando tecnologias via cabeamento estruturado ou remota, tais como WIFI e ZIGBEE, emitindo alarmes sonoro e luminoso quando a vazão e o volume estiverem fora de limites previamente definidos, constituído por um gabinete metálico com fonte de alimentação, apresentando I) na parte superior, uma membrana com teclas e um display de cristal líquido, II) na parte inferior frontal, uma haste com suporte para uma bolsa de coleta de urina, III) na parte inferior posterior, um conector “macho” para a fonte de alimentação para tensões entre 90 e 240 VCA 50/60 Hz, e IV) em uma das partes laterais, uma antena para ZIGBEE, comercialmente denominado “SMD-Sistema de Monitoramento da Diurese”, classifica-se no código 9026.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) e da Tarifa Externa Comum (TEC).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.26) e 6 (texto da subposição 9026.10), c/c RGC-1 (textos do item 9026.10.1 e do subitem 9026.10.19) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores e da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX no 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 90.26 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB no 1.072, de 30 de setembro de 2010 e no 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO

Chefe