Solução de Consulta COSIT nº 383 DE 26/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. INCIDÊNCIA. Aberta a sucessão hereditária, que transmite, desde logo, a herança aos herdeiros, o atendimento ao formal de partilha impõe o resgate ou liquidação da aplicação financeira de renda fixa em nome do titular da aplicação, sendo vedada a transferência meramente escritural da titularidade aos herdeiros, para fins de incidência do IRRF.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, art. 119; Lei n° 8.981, de 1995, art. 65; IN SRF n° 1.022, de 2010, arts. 8°, 9° e 37; ADI RFB n° 13, de 2007.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral