Solução de Consulta COSIT nº 374 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2015

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL. A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo da contribuição é de 12% sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 9.249, de 1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.°; artigo 15, § 2.°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral