Solução de Consulta COSIT nº 370 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2015

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OPÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2011. LIMITE DE RECEITA BRUTA PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL EM 2012. No caso de início de atividade no ano-calendário de 2011, o valor máximo de receita bruta que uma empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional poderia ter auferido para poder permanecer nesse regime de tributação em 2012 é resultado da multiplicação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo número de meses compreendidos entre o início de sua atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 79-E; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 2º, V, § 1º, e 3º, caput, e § 3º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral