Solução de Consulta COSIT nº 369 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: Serviços de vacinação e imunização humana. Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de apuração da base de cálculo presumida do IRPJ. Aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de vacinação e imunização humana, para fins de determinação do lucro presumido relativo a essa atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.498, de 1986, arts. 1° e 2°; Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, § 1°, III, "a"; Lei n° 9.430, de 1996, art. 25; Lei n° 12.842, de 2013, art. 4°, § 5°; Decreto n° 94.406, de 1987, arts. 1° e 11, III, "e"; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Portaria Conjunta Anvisa/Funasa n° 1, de 2000.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral