Solução de Consulta COSIT nº 368 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Diretor de Sociedade Anônima. Condição de Segurado. Participação nos Lucros e Resultados. Lei N° 10.101, de 2000. Salário-de-Contribuição.Contribuinte individual.

O diretor estatutário, que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para o cargo de direção de sociedade anônima, que não mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei n° 10.101, de 2000, integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.

SEGURADO EMPREGADO.

O diretor estatutário, que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, que mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei n° 10.101, de 2000, não integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 12, incisos I, alínea "a", e V, alínea "f", art. 22, incisos I e III, § 2°, e art. 28, incisos I e III, e § 9°, alínea "f"; Lei n° 10.101, de 2000, arts. 1° a 3°; Decreto n° 3.048, de 1999, art. 9°, incisos I, alínea "a", e V, alínea "f", e §§ 2° e 3°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral