Solução de Consulta COSIT nº 366 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA POR ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS BRASILEIROS. ALÍQUOTA ZERO. É zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas para o exterior relativas à despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros. Também é zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas relativas à contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 691, III; Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1°, III, "a" e "b"; Lei n° 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 9° e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - MAFON 2014.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral